Quem acompanha PMOC há alguns anos se acostumou a uma referência: a Resolução RE nº 9/2003 da Anvisa, com seus valores de referência para a qualidade do ar em ambientes climatizados. Essa resolução foi revogada pela própria Anvisa em julho de 2024, e o setor de climatização passou a adotar outra referência no lugar dela: a norma ABNT NBR 17037.
Para quem administra um escritório, uma loja, uma escola ou uma clínica, a resposta curta é esta: o PMOC continua obrigatório, mas os parâmetros usados para avaliar a qualidade do ar mudaram. Abaixo, o que aconteceu, o que mudou nos números e o que vale conferir no plano do seu imóvel.
O que aconteceu com a RE 9/2003
Em 10 de julho de 2024, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a RDC nº 886, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2024. É uma resolução de revisão do estoque normativo da agência, que revoga de uma vez uma série de atos antigos: normas já revogadas de forma tácita, normas com efeitos esgotados e normas cuja necessidade não pôde ser identificada. A RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003, aparece na lista do art. 3º, inciso XI. A RDC recebeu uma retificação no DOU de 25 de julho de 2024, data que as entidades do setor usam como marco da mudança.
A RDC 886 entrou em vigor na data da publicação e apenas revoga. Ela não traz novos valores de referência no lugar dos que deixaram de existir.
O que continua valendo
A revogação atingiu a resolução da Anvisa, não a obrigação de manter o sistema de climatização sob controle. Seguem em vigor:
- Lei 13.589/2018. Exige que edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente mantenham um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). A lei também alcança ambientes de uso restrito, como processos produtivos, laboratórios e hospitais, que seguem regulamentos próprios.
- Portaria MS 3.523/1998. Define as rotinas básicas de manutenção: limpeza de bandejas, serpentinas, ventiladores e dutos, verificação e troca de filtros, captação de ar externo com filtro mínimo classe G1 e renovação mínima de 27 m³/h por pessoa. Para sistemas acima de 5 TR (60.000 BTU/h), exige responsável técnico habilitado, PMOC implantado no imóvel e registro dos serviços executados. O descumprimento é tratado como infração sanitária, com as penalidades da Lei 6.437/1977.
Se quiser rever o básico, veja o que é PMOC e quem precisa ter.
Qual referência o setor passou a adotar
O parágrafo único do art. 3º da Lei 13.589 diz que os padrões de temperatura, umidade, velocidade, renovação e pureza do ar são os da Resolução nº 9/2003 da Anvisa e os das normas técnicas da ABNT. Na leitura adotada pelo setor, com a resolução revogada, a referência passa a ser a segunda parte da frase: as normas da ABNT.
Foi nessa linha que a ABRAVA, associação do setor de climatização, comunicou em agosto de 2024 que a RE 9 passou a ser substituída pela ABNT NBR 17037, norma de 2023 sobre qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente.
Duas ressalvas importantes. Primeiro, essa é a leitura adotada pelo setor, e há quem defenda outra interpretação para a menção que a lei faz à RE 9. Não localizamos um ato da Anvisa que nomeie expressamente a norma substituta, já que a RDC 886 apenas revoga. Segundo, uma norma ABNT não é obrigatória por si só: ela passa a ser exigida quando uma lei, um regulamento ou um contrato a adota como referência. Se o seu imóvel passar por fiscalização ou tiver um contrato com exigência específica, confirme o entendimento com a vigilância sanitária do município e com o seu jurídico.
O que muda nos parâmetros
A NBR 17037 é uma norma paga e não a reproduzimos aqui. O quadro abaixo resume as mudanças conforme o comunicado da ABRAVA:
| Parâmetro | Na RE 9/2003 | Na NBR 17037 |
|---|---|---|
| CO₂ | Limite fixo de 1.000 ppm | Até 700 ppm acima do valor medido no ar externo |
| Partículas | Avaliação de aerodispersoides | PM10 até 50 µg/m³ e PM2,5 até 25 µg/m³ |
| Velocidade do ar | Até 0,25 m/s | Até 0,20 m/s |
| Temperatura e umidade | Faixas que variavam entre verão e inverno | 21 a 26 °C e 35% a 65% de umidade relativa, sem distinção de estação |
Fonte do quadro: comunicado da ABRAVA, agosto de 2024. O comunicado não trata de fungos e outros parâmetros microbiológicos; para esses itens, a referência é o texto completo da NBR 17037.
Além dos números, o comunicado aponta mudanças no jeito de medir:
- pelo menos uma amostra de ar externo, coletada no mesmo período da medição interna;
- análises feitas por laboratório acreditado, com sistema de gestão conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025;
- um programa de gestão da qualidade do ar interior, baseado na ISO 16000-40, que complementa as análises semestrais citadas no comunicado.
Na prática, o CO₂ funciona como indicador de renovação de ar: com muita gente no ambiente e pouco ar externo entrando, ele sobe. Comparar o valor interno com o externo desconta o CO₂ que já vem do ar de fora e isola o efeito da ocupação e da ventilação. Já PM10 e PM2,5 são partículas com diâmetro de até 10 e 2,5 micrômetros. As menores conseguem chegar mais fundo no sistema respiratório, por isso têm limite mais baixo.
O que conferir no PMOC do seu imóvel
| Pergunta | Onde conferir |
|---|---|
| O plano ainda cita a RE 9/2003 como referência de parâmetros? | Texto do PMOC |
| Os laudos incluem amostra de ar externo coletada no mesmo período? | Laudo de qualidade do ar |
| O laboratório é acreditado pela Cgcre/Inmetro segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17025? | Laudo e lista de laboratórios acreditados do Inmetro |
| Os relatórios trazem PM10, PM2,5 e o CO₂ comparado com o ar externo? | Resultados do laudo |
| Acima de 5 TR, há responsável técnico e registro dos serviços no imóvel? | PMOC, ART ou TRT e registros de manutenção |
Se o plano ainda cita a RE 9, vale revisar a referência nas próximas análises. Isso não torna irregulares, por si só, os laudos emitidos antes da mudança.
Um ponto que costuma passar despercebido: o laudo só aponta o problema. Se o CO₂ estiver alto, a investigação passa pela tomada de ar externo e pela vazão de renovação. Se as partículas estiverem altas, filtros, vedações e limpeza entram na conversa. Quem corrige é a manutenção prevista no PMOC.
E nas residências?
A Lei 13.589 trata de edifícios de uso público e coletivo, e a NBR 17037 é voltada a ambientes não residenciais. Em uma casa ou apartamento, a referência continua sendo o manual do fabricante e a higienização periódica do aparelho.
Este texto tem caráter informativo. Ele não substitui orientação jurídica nem a leitura da norma ABNT completa.
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Referências
- Anvisa. Resolução RDC nº 886, de 10 de julho de 2024 (art. 3º, XI).
- Brasil. Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.
- Ministério da Saúde. Portaria nº 3.523, de 28 de agosto de 1998.
- ABRAVA. Comunicado sobre alterações na legislação brasileira de qualidade do ar interno (agosto de 2024).
Fontes consultadas em 15 de outubro de 2026.