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Técnico medindo a qualidade do ar com medidor portátil em escritório com ar-condicionado cassete no forro

RE 9 da Anvisa revogada: o que vale agora para a qualidade do ar no PMOC

Quem acompanha PMOC há alguns anos se acostumou a uma referência: a Resolução RE nº 9/2003 da Anvisa, com seus valores de referência para a qualidade do ar em ambientes climatizados. Essa resolução foi revogada pela própria Anvisa em julho de 2024, e o setor de climatização passou a adotar outra referência no lugar dela: a norma ABNT NBR 17037.

Para quem administra um escritório, uma loja, uma escola ou uma clínica, a resposta curta é esta: o PMOC continua obrigatório, mas os parâmetros usados para avaliar a qualidade do ar mudaram. Abaixo, o que aconteceu, o que mudou nos números e o que vale conferir no plano do seu imóvel.

O que aconteceu com a RE 9/2003

Em 10 de julho de 2024, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou a RDC nº 886, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2024. É uma resolução de revisão do estoque normativo da agência, que revoga de uma vez uma série de atos antigos: normas já revogadas de forma tácita, normas com efeitos esgotados e normas cuja necessidade não pôde ser identificada. A RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003, aparece na lista do art. 3º, inciso XI. A RDC recebeu uma retificação no DOU de 25 de julho de 2024, data que as entidades do setor usam como marco da mudança.

A RDC 886 entrou em vigor na data da publicação e apenas revoga. Ela não traz novos valores de referência no lugar dos que deixaram de existir.

O que continua valendo

A revogação atingiu a resolução da Anvisa, não a obrigação de manter o sistema de climatização sob controle. Seguem em vigor:

  • Lei 13.589/2018. Exige que edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente mantenham um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). A lei também alcança ambientes de uso restrito, como processos produtivos, laboratórios e hospitais, que seguem regulamentos próprios.
  • Portaria MS 3.523/1998. Define as rotinas básicas de manutenção: limpeza de bandejas, serpentinas, ventiladores e dutos, verificação e troca de filtros, captação de ar externo com filtro mínimo classe G1 e renovação mínima de 27 m³/h por pessoa. Para sistemas acima de 5 TR (60.000 BTU/h), exige responsável técnico habilitado, PMOC implantado no imóvel e registro dos serviços executados. O descumprimento é tratado como infração sanitária, com as penalidades da Lei 6.437/1977.

Se quiser rever o básico, veja o que é PMOC e quem precisa ter.

Qual referência o setor passou a adotar

O parágrafo único do art. 3º da Lei 13.589 diz que os padrões de temperatura, umidade, velocidade, renovação e pureza do ar são os da Resolução nº 9/2003 da Anvisa e os das normas técnicas da ABNT. Na leitura adotada pelo setor, com a resolução revogada, a referência passa a ser a segunda parte da frase: as normas da ABNT.

Foi nessa linha que a ABRAVA, associação do setor de climatização, comunicou em agosto de 2024 que a RE 9 passou a ser substituída pela ABNT NBR 17037, norma de 2023 sobre qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente.

Duas ressalvas importantes. Primeiro, essa é a leitura adotada pelo setor, e há quem defenda outra interpretação para a menção que a lei faz à RE 9. Não localizamos um ato da Anvisa que nomeie expressamente a norma substituta, já que a RDC 886 apenas revoga. Segundo, uma norma ABNT não é obrigatória por si só: ela passa a ser exigida quando uma lei, um regulamento ou um contrato a adota como referência. Se o seu imóvel passar por fiscalização ou tiver um contrato com exigência específica, confirme o entendimento com a vigilância sanitária do município e com o seu jurídico.

O que muda nos parâmetros

A NBR 17037 é uma norma paga e não a reproduzimos aqui. O quadro abaixo resume as mudanças conforme o comunicado da ABRAVA:

Parâmetro Na RE 9/2003 Na NBR 17037
CO₂ Limite fixo de 1.000 ppm Até 700 ppm acima do valor medido no ar externo
Partículas Avaliação de aerodispersoides PM10 até 50 µg/m³ e PM2,5 até 25 µg/m³
Velocidade do ar Até 0,25 m/s Até 0,20 m/s
Temperatura e umidade Faixas que variavam entre verão e inverno 21 a 26 °C e 35% a 65% de umidade relativa, sem distinção de estação

Fonte do quadro: comunicado da ABRAVA, agosto de 2024. O comunicado não trata de fungos e outros parâmetros microbiológicos; para esses itens, a referência é o texto completo da NBR 17037.

Além dos números, o comunicado aponta mudanças no jeito de medir:

  • pelo menos uma amostra de ar externo, coletada no mesmo período da medição interna;
  • análises feitas por laboratório acreditado, com sistema de gestão conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025;
  • um programa de gestão da qualidade do ar interior, baseado na ISO 16000-40, que complementa as análises semestrais citadas no comunicado.

Na prática, o CO₂ funciona como indicador de renovação de ar: com muita gente no ambiente e pouco ar externo entrando, ele sobe. Comparar o valor interno com o externo desconta o CO₂ que já vem do ar de fora e isola o efeito da ocupação e da ventilação. Já PM10 e PM2,5 são partículas com diâmetro de até 10 e 2,5 micrômetros. As menores conseguem chegar mais fundo no sistema respiratório, por isso têm limite mais baixo.

Técnica de laboratório anotando dados ao lado de um amostrador de ar em tripé num escritório com ar-condicionado cassete
Amostragem de qualidade do ar interior. Imagem ilustrativa gerada por IA.

O que conferir no PMOC do seu imóvel

Pergunta Onde conferir
O plano ainda cita a RE 9/2003 como referência de parâmetros? Texto do PMOC
Os laudos incluem amostra de ar externo coletada no mesmo período? Laudo de qualidade do ar
O laboratório é acreditado pela Cgcre/Inmetro segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17025? Laudo e lista de laboratórios acreditados do Inmetro
Os relatórios trazem PM10, PM2,5 e o CO₂ comparado com o ar externo? Resultados do laudo
Acima de 5 TR, há responsável técnico e registro dos serviços no imóvel? PMOC, ART ou TRT e registros de manutenção

Se o plano ainda cita a RE 9, vale revisar a referência nas próximas análises. Isso não torna irregulares, por si só, os laudos emitidos antes da mudança.

Um ponto que costuma passar despercebido: o laudo só aponta o problema. Se o CO₂ estiver alto, a investigação passa pela tomada de ar externo e pela vazão de renovação. Se as partículas estiverem altas, filtros, vedações e limpeza entram na conversa. Quem corrige é a manutenção prevista no PMOC.

E nas residências?

A Lei 13.589 trata de edifícios de uso público e coletivo, e a NBR 17037 é voltada a ambientes não residenciais. Em uma casa ou apartamento, a referência continua sendo o manual do fabricante e a higienização periódica do aparelho.

Este texto tem caráter informativo. Ele não substitui orientação jurídica nem a leitura da norma ABNT completa.

O PMOC do seu imóvel ainda se baseia na RE 9? A Âncora Service elabora e executa PMOC com ART em São Paulo e na Grande SP. Conheça o serviço ou chame no WhatsApp: (11) 97968-0374.

Referências

Fontes consultadas em 15 de outubro de 2026.

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